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Reforma fiscal para os cidadãos franceses não residentes

tributação dos não residentes franceses
O Governo francês acaba de publicar a última Lei das Finanças, que suprime a retenção na fonte para os cidadãos franceses não residentes.

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O que se passa com a reforma fiscal dos cidadãos franceses não residentes?

O Governo francês acaba de publicar a última Lei das Finanças, que suprime a quitação total da retenção na fonte de Cidadãos franceses não residentes. Juntamente com o aumento da taxa mínima de imposto, esta situação está a ser prejudicial para muitos contribuintes, em especial para os que têm baixos rendimentos.

Os cidadãos franceses não residentes estão sujeitos a regras fiscais específicas. Salários, ordenados, pensões e rendas vitalícias de origem francesa. Estes rendimentos, recebidos em território francês, dão lugar à aplicação de uma retenção na fonte (RAS) por parte da entidade pagadora (entidade patronal, caixa de pensões, etc.) Esta retenção na fonte é paga diretamente ao Tesouro. Até ao final de 2019, esta retenção na fonte é parcialmente liberatória do imposto sobre o rendimento.

Numa tentativa de simplificar e harmonizar as regras fiscais com os residentes franceses, o governo introduziu disposições na Lei das Finanças de 2019 que alteram a tributação dos não residentes.

Rendimentos recebidos em 2019

Os rendimentos recebidos em 2019 estão sujeitos a retenção na fonte, calculada de acordo com uma escala de três escalões

Fração dos montantes sujeitos a retenção na fonteTarifas
Menos de 14,839 euros0%
Entre 4 839 euros e 43 047 euros12%
Mais de 43 047 euros20%

As taxas de 0 % e 12 % são atualmente liberatórias, o que significa que a fração dos rendimentos até 43 047 euros é excluída do cálculo do imposto sobre o rendimento e não é incluída na declaração de rendimentos. Por outras palavras, apenas os rendimentos superiores a 43.047 euros estão sujeitos a imposto sobre o rendimento, sendo que 43.047 euros são deduzidos ao total dos rendimentos para determinar a matéria coletável.

Imposto sobre o rendimento para 2019

Apenas a fração do rendimento superior ao limiar de 43.047 euros está sujeita a imposto sobre o rendimento, com aplicação da tabela progressiva até 45 % e do quociente familiar. Com uma taxa mínima de 20% ou 30%, conforme especificado no quadro seguinte:

Fração do rendimento líquido tributávelTaxa mínima do imposto sobre as sociedades
Menos de 27 519 euros20%
Mais de 27 519 euros30%

Após o cálculo do seu imposto sobre o rendimento, as autoridades fiscais deduzem o imposto retido na fonte que não foi pago na totalidade (ou seja, o imposto retido na fonte de 20 %).

La lei das finanças para 2019 introduziu disposições destinadas a aproximar a tributação dos cidadãos franceses não residentes da dos residentes franceses.

Eliminação total do carácter forfetário da retenção na fonte a partir dos rendimentos de 2020 e aumento da taxa mínima de imposto de 20 % para 30 % em certos casos a partir dos rendimentos de 2018.

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Tributação dos cidadãos franceses não residentes: o que acontece com os rendimentos recebidos a partir de 1 de janeiro de 2020?

Retenção na fonte a partir de 1 de janeiro de 2020

Para os rendimentos recebidos a partir de 1 de janeiro de 2020, o montante da retenção na fonte será determinado pela aplicação da taxa por defeito (denominada taxa neutra) aplicada aos residentes fiscais franceses.

Eis alguns exemplos para o ajudar a compreender.

  • para um rendimento anual de 25 000 euros, a taxa de incumprimento será de 7,5 %
  • para um rendimento anual de 50 000 euros, a taxa de incumprimento será de 16 %
  • para um rendimento anual de 75 000 euros, a taxa de incumprimento será de 20 %
  • para um rendimento anual de 100 000 euros, a taxa de incumprimento será de 24 %

Esta dedução deixará de ser liberatória do imposto sobre os rendimentos. Por conseguinte, o montante total dos rendimentos deverá ser tido em conta no cálculo do imposto sobre os rendimentos e a dedução efectuada será integralmente dedutível do montante desse imposto.

Imposto sobre o rendimento 2020

Anteriormente, as retenções na fonte efectuadas isentavam parcialmente os contribuintes não residentes do pagamento do imposto sobre o rendimento, passando estes a ter de pagar um imposto calculado a uma taxa mínima de 20 % a partir do primeiro euro.

Enquanto anteriormente a retenção na fonte efectuada isentava parcialmente de imposto os contribuintes não residentes (com uma taxa máxima de retenção na fonte de 12% até 43.047 euros), estes terão agora de pagar imposto calculado a uma taxa mínima de 20 % até 27,519 euros rendimento líquido e 30% acima.

A supressão da retenção na fonte a título definitivo para os não residentes, associada ao aumento da taxa mínima de imposto, prejudica muitos contribuintes, nomeadamente os que dispõem de recursos modestos (é o caso de muitos reformados que recebem pensões modestas).


Importante saber

Um contribuinte não residente pode não ser tributado às taxas mínimas de 20% e 30% se demonstrar que a aplicação da tabela progressiva a todos os seus rendimentos mundiais resultaria na aplicação de uma taxa inferior.

A reforma que visa alinhar a tributação dos não residentes franceses com a dos residentes, aplicável aos rendimentos a partir de 1 de janeiro de 2020, parece, portanto, em grande parte inacabada, com alguns agregados familiares claramente penalizados.

A Lei das Finanças do final do ano - que esperamos que permita finalmente que os contribuintes não residentes beneficiem de créditos e reduções fiscais na mesma base que os residentes - será, portanto, cuidadosamente analisada pelos deputados.

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