O que se passa com a reforma fiscal dos cidadãos franceses não residentes?
O Governo francês acaba de publicar a última Lei das Finanças, que suprime a quitação total da retenção na fonte de Cidadãos franceses não residentes. Juntamente com o aumento da taxa mínima de imposto, esta situação está a ser prejudicial para muitos contribuintes, em especial para os que têm baixos rendimentos.
Os cidadãos franceses não residentes estão sujeitos a regras fiscais específicas. Salários, ordenados, pensões e rendas vitalícias de origem francesa. Estes rendimentos, recebidos em território francês, dão lugar à aplicação de uma retenção na fonte (RAS) por parte da entidade pagadora (entidade patronal, caixa de pensões, etc.) Esta retenção na fonte é paga diretamente ao Tesouro. Até ao final de 2019, esta retenção na fonte é parcialmente liberatória do imposto sobre o rendimento.
Numa tentativa de simplificar e harmonizar as regras fiscais com os residentes franceses, o governo introduziu disposições na Lei das Finanças de 2019 que alteram a tributação dos não residentes.
Rendimentos recebidos em 2019
Os rendimentos recebidos em 2019 estão sujeitos a retenção na fonte, calculada de acordo com uma escala de três escalões
Fração dos montantes sujeitos a retenção na fonte | Tarifas |
Menos de 14,839 euros | 0% |
Entre 4 839 euros e 43 047 euros | 12% |
Mais de 43 047 euros | 20% |
As taxas de 0 % e 12 % são atualmente liberatórias, o que significa que a fração dos rendimentos até 43 047 euros é excluída do cálculo do imposto sobre o rendimento e não é incluída na declaração de rendimentos. Por outras palavras, apenas os rendimentos superiores a 43.047 euros estão sujeitos a imposto sobre o rendimento, sendo que 43.047 euros são deduzidos ao total dos rendimentos para determinar a matéria coletável.
Imposto sobre o rendimento para 2019
Apenas a fração do rendimento superior ao limiar de 43.047 euros está sujeita a imposto sobre o rendimento, com aplicação da tabela progressiva até 45 % e do quociente familiar. Com uma taxa mínima de 20% ou 30%, conforme especificado no quadro seguinte:
Fração do rendimento líquido tributável | Taxa mínima do imposto sobre as sociedades |
Menos de 27 519 euros | 20% |
Mais de 27 519 euros | 30% |
Após o cálculo do seu imposto sobre o rendimento, as autoridades fiscais deduzem o imposto retido na fonte que não foi pago na totalidade (ou seja, o imposto retido na fonte de 20 %).
La lei das finanças para 2019 introduziu disposições destinadas a aproximar a tributação dos cidadãos franceses não residentes da dos residentes franceses.
Eliminação total do carácter forfetário da retenção na fonte a partir dos rendimentos de 2020 e aumento da taxa mínima de imposto de 20 % para 30 % em certos casos a partir dos rendimentos de 2018.
Tributação dos cidadãos franceses não residentes: o que acontece com os rendimentos recebidos a partir de 1 de janeiro de 2020?
Retenção na fonte a partir de 1 de janeiro de 2020
Para os rendimentos recebidos a partir de 1 de janeiro de 2020, o montante da retenção na fonte será determinado pela aplicação da taxa por defeito (denominada taxa neutra) aplicada aos residentes fiscais franceses.
Eis alguns exemplos para o ajudar a compreender.
- para um rendimento anual de 25 000 euros, a taxa de incumprimento será de 7,5 %
- para um rendimento anual de 50 000 euros, a taxa de incumprimento será de 16 %
- para um rendimento anual de 75 000 euros, a taxa de incumprimento será de 20 %
- para um rendimento anual de 100 000 euros, a taxa de incumprimento será de 24 %
Esta dedução deixará de ser liberatória do imposto sobre os rendimentos. Por conseguinte, o montante total dos rendimentos deverá ser tido em conta no cálculo do imposto sobre os rendimentos e a dedução efectuada será integralmente dedutível do montante desse imposto.
Imposto sobre o rendimento 2020
Anteriormente, as retenções na fonte efectuadas isentavam parcialmente os contribuintes não residentes do pagamento do imposto sobre o rendimento, passando estes a ter de pagar um imposto calculado a uma taxa mínima de 20 % a partir do primeiro euro.
Enquanto anteriormente a retenção na fonte efectuada isentava parcialmente de imposto os contribuintes não residentes (com uma taxa máxima de retenção na fonte de 12% até 43.047 euros), estes terão agora de pagar imposto calculado a uma taxa mínima de 20 % até 27,519 euros rendimento líquido e 30% acima.
A supressão da retenção na fonte a título definitivo para os não residentes, associada ao aumento da taxa mínima de imposto, prejudica muitos contribuintes, nomeadamente os que dispõem de recursos modestos (é o caso de muitos reformados que recebem pensões modestas).
Importante saber
Um contribuinte não residente pode não ser tributado às taxas mínimas de 20% e 30% se demonstrar que a aplicação da tabela progressiva a todos os seus rendimentos mundiais resultaria na aplicação de uma taxa inferior.
A reforma que visa alinhar a tributação dos não residentes franceses com a dos residentes, aplicável aos rendimentos a partir de 1 de janeiro de 2020, parece, portanto, em grande parte inacabada, com alguns agregados familiares claramente penalizados.
A Lei das Finanças do final do ano - que esperamos que permita finalmente que os contribuintes não residentes beneficiem de créditos e reduções fiscais na mesma base que os residentes - será, portanto, cuidadosamente analisada pelos deputados.