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Reforma fiscal para os cidadãos franceses não residentes

O que se passa com a reforma fiscal dos cidadãos franceses não residentes?

O Governo francês acaba de publicar a última Lei das Finanças, que suprime a quitação total da retenção na fonte de Cidadãos franceses não residentes. Juntamente com o aumento da taxa mínima de imposto, esta situação está a ser prejudicial para muitos contribuintes, em especial para os que têm baixos rendimentos.

La fiscalité des Français non résidents est soumise à des modalités d’imposition spécifique. Traitement, salaire, pension et rente viagère de source française. Ces revenues, perçus sur le territoire français donnent lieu à l’application d’une retenue à la source (RAS) par l’entité payeur (employeur, caisse de retraite, etc.) Cette retenue est directement reversée au Trésor public. Cette retenue à la source est jusqu’à la fin de l’année 2019, partiellement libératoire de l’impôt sur le revenu.

Numa tentativa de simplificar e harmonizar as regras fiscais com os residentes franceses, o governo introduziu disposições na Lei das Finanças de 2019 que alteram a tributação dos não residentes.

Rendimentos recebidos em 2019

Os rendimentos recebidos em 2019 estão sujeitos a retenção na fonte, calculada de acordo com uma escala de três escalões

Fração dos montantes sujeitos a retenção na fonteTarifas
Menos de 14,839 euros0%
Entre 4 839 euros e 43 047 euros12%
Mais de 43 047 euros20%

As taxas de 0 % e 12 % são atualmente liberatórias, o que significa que a fração dos rendimentos até 43 047 euros é excluída do cálculo do imposto sobre o rendimento e não é incluída na declaração de rendimentos. Por outras palavras, apenas os rendimentos superiores a 43.047 euros estão sujeitos a imposto sobre o rendimento, sendo que 43.047 euros são deduzidos ao total dos rendimentos para determinar a matéria coletável.

L’impôt sur le revenu 2019

Apenas a fração do rendimento superior ao limiar de 43.047 euros está sujeita a imposto sobre o rendimento, com aplicação da tabela progressiva até 45 % e do quociente familiar. Com uma taxa mínima de 20% ou 30%, conforme especificado no quadro seguinte:

Fração do rendimento líquido tributávelTaux minimum de l’IR
Menos de 27 519 euros20%
Mais de 27 519 euros30%

Após o cálculo do seu imposto sobre o rendimento, as autoridades fiscais deduzem o imposto retido na fonte que não foi pago na totalidade (ou seja, o imposto retido na fonte de 20 %).

La lei das finanças para 2019 introduziu disposições destinadas a aproximar a tributação dos cidadãos franceses não residentes da dos residentes franceses.

Eliminação total do carácter forfetário da retenção na fonte a partir dos rendimentos de 2020 e aumento da taxa mínima de imposto de 20 % para 30 % em certos casos a partir dos rendimentos de 2018.

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Tributação dos cidadãos franceses não residentes: o que acontece com os rendimentos recebidos a partir de 1 de janeiro de 2020?

Retenção na fonte a partir de 1 de janeiro de 2020

Para os rendimentos recebidos a partir de 1 de janeiro de 2020, o montante da retenção na fonte será determinado pela aplicação da taxa por defeito (denominada taxa neutra) aplicada aos residentes fiscais franceses.

Eis alguns exemplos para o ajudar a compreender.

  • para um rendimento anual de 25 000 euros, a taxa de incumprimento será de 7,5 %
  • para um rendimento anual de 50 000 euros, a taxa de incumprimento será de 16 %
  • para um rendimento anual de 75 000 euros, a taxa de incumprimento será de 20 %
  • para um rendimento anual de 100 000 euros, a taxa de incumprimento será de 24 %

Esta dedução deixará de ser liberatória do imposto sobre os rendimentos. Por conseguinte, o montante total dos rendimentos deverá ser tido em conta no cálculo do imposto sobre os rendimentos e a dedução efectuada será integralmente dedutível do montante desse imposto.

L’impôt sur le revenu 2020

Anteriormente, as retenções na fonte efectuadas isentavam parcialmente os contribuintes não residentes do pagamento do imposto sobre o rendimento, passando estes a ter de pagar um imposto calculado a uma taxa mínima de 20 % a partir do primeiro euro.

Enquanto anteriormente a retenção na fonte efectuada isentava parcialmente de imposto os contribuintes não residentes (com uma taxa máxima de retenção na fonte de 12% até 43.047 euros), estes terão agora de pagar imposto calculado a uma taxa mínima de 20 % até 27,519 euros rendimento líquido e 30% acima.

A supressão da retenção na fonte a título definitivo para os não residentes, associada ao aumento da taxa mínima de imposto, prejudica muitos contribuintes, nomeadamente os que dispõem de recursos modestos (é o caso de muitos reformados que recebem pensões modestas).


Importante saber

Um contribuinte não residente pode não ser tributado às taxas mínimas de 20% e 30% se demonstrar que a aplicação da tabela progressiva a todos os seus rendimentos mundiais resultaria na aplicação de uma taxa inferior.

A reforma que visa alinhar a tributação dos não residentes franceses com a dos residentes, aplicável aos rendimentos a partir de 1 de janeiro de 2020, parece, portanto, em grande parte inacabada, com alguns agregados familiares claramente penalizados.

A Lei das Finanças do final do ano - que esperamos que permita finalmente que os contribuintes não residentes beneficiem de créditos e reduções fiscais na mesma base que os residentes - será, portanto, cuidadosamente analisada pelos deputados.

1 comentário em “Refonte de la fiscalité des français non résidents”

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