O teletrabalho já não é obrigatório em Portugal, mas continua a ser recomendado. Quatro municípios com uma taxa de incidência acima dos limites definidos pelo Governo são obrigados a mantê-lo.
Fim do teletrabalho obrigatório em Portugal
O segundo confinamento geral, decretado no início do ano para reduzir a propagação da pandemia, levou o governo a impor em Portugal o teletrabalho obrigatório em todo o continente, sem necessidade de obter o acordo do trabalhador e, claro, sempre que a função fosse compatível.
Na última reunião do Conselho de Ministros de 9 de junho, tendo em conta a evolução da situação pandémica, o Governo decidiu flexibilizar esta medida. Isto significa que, a partir de agora, o teletrabalho deixa de ser obrigatório, passando a ser recomendado.
O empresas com mais de 50 trabalhadores devem organizar horários de entrada e saída escalonados, garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre os vários grupos de trabalhadores.
Apenas os municípios com uma taxa de incidência de mais de 120 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias (ou mais de 240 nos municípios de baixa densidade) após duas avaliações consecutivas manterão o regime de teletrabalho obrigatório.
Os concelhos afectados por esta restrição são: Lisboa, Braga e Vale de Cambra, o que significa que as pessoas que residem noutro concelho e trabalham num destes quatro concelhos terão de continuar a trabalhar a partir de casa, uma vez que a regra se aplica ao concelho onde a empresa está localizada.
O teletrabalho continua a ser obrigatório para as pessoas imunocomprometidas e com doenças crónicas.