A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, instituiu a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), regulamentada pelo Decreto n.º 455-E/2023, de 29 de dezembro, no âmbito do programa "Mais-Habitação".
A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL)
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aprovou diversas medidas de promoção da habitação, introduzindo a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (doravante designada por "CEAL") com o objetivo de tributar a afetação de imóveis para fins habitacionais como Alojamento Local, visando atenuar a externalidade negativa...
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